quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Sobre o outro blog

Caros alunos e navegantes,

As atualizações neste blog estarão suspensas até que algum fato superveniente justifique a retomada dele. Em compensação, estarei em constante atualização do blog referente ao Direito Processual do Trabalho, o qual pode ser acessado por este link ou por intermédio do seguinte endereço: www.prtr.blogspot.com
A propósito, lembro que há muitas informações interessantes e atuais aqui, as quais podem ser acessadas pelos links sob o título “Atalhos do Blog”, na coluna ao lado.

Att.,
Lycurgo

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Notas consolidadas

Caros,

Conforme anunciado na postagem anterior a esta, as notas foram consolidadas no Sigaa, o que representa o final da nossa disciplina.

Aproveito o ensejo para desejar a todos um Natal com Cristo e um 2010 repleto da Paz.

Att.,
Lycurgo

domingo, 13 de dezembro de 2009

Conferência das Notas

Caros,

As notas já foram colocadas no Sigaa, mas ainda não consolidadas.

Verifiquem se há qualquer discrepância entre as notas publicadas no site e as colocadas no Sigaa. Havendo, informe-a até às 19h do dia 14.12.2009 (segunda-feira), pois logo a partir deste horário em consolidarei as notas, que não mais poderão ser alteradas senão por processo administrativo.

Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Previsão da Consolidação das Notas no Sigaa

Caros,

Informo a todos que a consolidação das notas no sistema Sigaa será feita no dia 14.12.2009.

Att.,
Lycurgo

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Notas da 3AV e Notas Finais

Caros,
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1. As notas finais já foram todas colocadas aqui. Verifiquem se há algum erro e entrem em contato no prazo regimental. Depois disso, consolidarei as notas no Sistema Sigaa.
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2. Para ver o meu posicionamento quanto às seguintes perguntas frequentes:
a) “Professor, publiquei tempestivamente uma resposta no blog e não houve pontuação para ela. O que devo fazer?” e
b) “Professor, não concordo com a nota atribuída a determina questão publicada no blog. Como devo proceder?”,
leia as questões 5.3 e 5.4 das perguntas frequentes, respectivamente. Além disso, em caso de dúvida, sugiro a releitura das regras das avaliações.
• • •
3. Ademais, gostaria de parabenizar esta turma, pois ela, em média, demonstrou um excelente desempenho nas questões.
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4. Como sempre, quaisquer dúvidas, colocações, etc., devem ser feitas nos comentários a esta postagem que lá mesmo responderei.
• • •
Att.,
Lycurgo

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Novíssima publicação parcial de notas finais

Caros,

Nova publicação parcial de notas finais: os alunos que já enviaram os seus trabalhos até este momento (01.12.2009 às 9h), tiveram-nos corrigidos e com notas publicadas no site, por meio deste link. Qualquer problema, entre em contato.

Att.,
Lycurgo

domingo, 29 de novembro de 2009

Nova publicação parcial de notas finais

Caros,

Nova publicação parcial de notas finais: os alunos que já enviaram os seus trabalhos até este momento, tiveram-nos corrigidos e com notas publicadas no site, por meio deste link.

Att.,
Lycurgo

Publicação Parcial das Notas Finais

Caros,

Os alunos que já enviaram os seus trabalhos até este momento, tiveram-nos corrigidos e com notas publicadas no site, por meio deste link.

Se alguém enviou as respostas à 3AV/Q2 e 3AV/Q345 até hoje às 11h e não teve as respostas publicadas , por favor entre em contato para que o problema seja corrigido.

Att.,
Lycurgo

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Novas Regras para a 3AV/Q2 e 3AV/Q345

Caros,

Em virtude dos servidores do Blogspot não se terem mostrado confiáveis, pois apagaram algumas questões, e do fato dos problemas de postagem estarem ainda ocorrendo, resolvi tomar a seguinte providência em relação às 3AV/Q2 e 3AV/Q345:

As respostas devem ser enviadas em um único email para tl@ufrnet.br, devendo necessariamente conter o termo “dpu0126” no código do email. E email deverá ser enviado até o dia 01.12.2009 e no formato disposto no item 3.8 das perguntas frequentes. Quando eu receber o email, confirmarei o recebimento.

Em resumo:

1. Até o dia 01.12.2009, o aluno deve enviar as respostas às 3AV/Q2 e 3AV/Q345 na mesma mensagem para o email tl@ufrnet.br no formato disposto no item 3.8 das perguntas frequentes.

Mesmo aqueles que já enviaram emails com suas respostas, devem enviar novamente no formato pedido, pois o programa de email direcionará todos eles para uma pasta específica, a partir da qual serão corrigidos.

Eventuais dúvidas deverão ser publicadas nos comentários a esta postagem.

Att.,
Lycurgo

Problemas no Blog

Caros,

Realmente, vi que algumas respostas desapareceram e não sei o que houve com o Blogspot.

Tenho backup das respostas postadas para a 3AV/Q1 até o dia 22.11.09. Publiquei desde já as notas que atribuí a tais questões. Caso haja algum problema, coloque aqui nos comentários.

Quanto a 3AV/Q2, vou estender o prazo por mais um dia. Tentem postar novamente. Se voltar a dar problema, direi como as respostas devem ser enviadas para o meu email.

Abraço,
TL

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Último dia de aula regular

Caros alunos,

Sexta-feira, dia 27.11.2009, será o último dia de aula regular de nossa disciplina para toda a turma em 2009.2. Conto com a presença de todos.

Att.,
Lycurgo

Quarta Avaliação (4AV)

Estimados alunos,

Para aqueles que eventualmente ficarem em 4AV, adianto o seu conteúdo:

Discorra sobre os desafios do futuro para o Processo Coletivo.

Prazo para publicação da resposta: 12 de dezembro de 2009.

Att.,
Lycurgo

Terceira, Quarta e Quinta Questões da Terceira Avaliação (3AV/Q3, Q4 e Q5)

Caros,

Em razão do fato de o calendário acadêmico estabelecer o dia 16.12.2009 como o do término do período letivo de 2009.2 e como até lá os que ficarem em 4AV já deverão ter feito a referida avaliação, resolvi estabelecer a seguinte estratégia paras as questões Q3, Q4 e Q5 da 3AV:

Seguem abaixo as três questões, mas o aluno deve escolher apenas uma delas e responder nos comentários a esta postagem, de forma que a sua resposta a questão escolhida valerá 6,0 (seis) pontos, pois a nota obtida será repetida nas questões não escolhidas.

Todas as demais regras continuam inalteradas.

Eis as questões para escolha de uma apenas:

(3AV/Q3) Quais são as principais diferenças entre a ADI por omissão a e o Mandado de Injunção?

(3AV/Q4) Quais são as principais semelhanças e diferenças entre a ADI e a ADC?

(3AV/Q5) Discorra sobre a ação de representação de inconstitucionalidade, prevista no art. 125, §2º, da Constituição da República.

Eventuais dúvidas sobre o procedimento excepcional adotado devem ser postas nos comentários a esta postagem que lá mesmo as responderei.

Att.,
Lycurgo
[Atualização em 24.11.2009 às 12h19min: Ver novas regras aqui.]

domingo, 22 de novembro de 2009

Notas da 2AV

Estimados alunos,
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1. Após muitas horas de trabalho na correção de aproximadamente duzentos e cinquenta textos referentes à segunda avaliação da nossa disciplina, seguem as esperadas notas. (Veja que apenas pelo link desta postagem será momentaneamente possível ver o arquivo das notas atualizados. É que o servidor da UFRNET está com problemas, de forma que tive de optar por publicar as notas em outro servidor. Dessa forma, apenas nesta semana é que o link das notas na coluna ao lado, na seção “Links Correlatos” e sob o nome “Notas – 2009.2”, assim como o da página da disciplina, estarão devidamente atualizados). [Atualização em 23.11.2009 às 11h: o problema com o servidor da UFRNET já foi resolvido e o arquivo das notas já foi devidamente atualizado, de forma que está acessível por todos os links disponíveis].
• • •
2. Para ver o meu posicionamento quanto às seguintes perguntas frequentes:

a) “Professor, publiquei tempestivamente uma resposta no blog e não houve pontuação para ela. O que devo fazer?” e

b) “Professor, não concordo com a nota atribuída a determina questão publicada no blog. Como devo proceder?”,

leia as questões 5.3 e 5.4 das perguntas frequentes, respectivamente. Além disso, adianto que houve alguma penalidade nas notas das respostas publicadas fora de prazo, desde que nas 24h de tolerância, conforme item (iii) das regras das avaliações. As publicadas fora da tolerância não foram consideradas para efeito de atribuição de nota.
• • •
3. Ademais, gostaria de parabenizar esta turma, pois ela, em média, demonstrou um excelente desempenho nas questões.
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4. Como sempre, quaisquer dúvidas, colocações, etc., devem ser feitas nos comentários a esta postagem que lá mesmo responderei.
• • •
Att.,
Lycurgo

domingo, 15 de novembro de 2009

No Twitter

@lycurgo: Publicada a Lei 12.089/09, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.

Dicas de Leitura e de Aulas em Vídeo

Caros,

Seguem dois interessantes textos sobre, respectivamente, liquidação e execução no processo coletivo: “Liquidação de sentença nas ações coletivas”, de Thais Silva, e “Execução nos processos coletivos”, de Francisco Barros Dias. Como vocês podem notar, o último desses textos é da lavra do excelente Prof. Francisco Barros, que leciona esta disciplina no turno matutino.

Ademais, informo um link para um curso de nove aulas em vídeo sobre Tutela Jurisdicional Coletiva, oferecido gratuitamente pelo prof. Marcelo Vligiar. Sugiro que assistam às aulas, pois elas servirão de excelente revisão para muito do que já foi lecionado até aqui na nossa disciplina.

Espero que aproveitem as sugestões.

Att.,
Lycurgo

Segunda Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q2)

Caros,

Segue a 3AV/Q2:

Discorra sobre a pertinência temática, correlacionando-a com os legitimados do art. 103 da Constituição da República.

Atenção: excepcionalmente, o prazo para resposta a esta questão se esgotará em 25.11.2009.
[Atualização em 24.11.2009 à 1h a.m.: o prazo foi alterado para 26.11.2009]. [Atualização em 24.11.2009 às 12h19min: em razão das alterações (com novas regras) dispostas aqui, entre outras mudanças, há novo prazo: 01.12.2009].

Att.,
Lycurgo

OBS: As referências devem ser postas aqui.
[Atualização em 24.11.2009 às 12h19min: Ver novas regras aqui.]

Primeira Questão da Terceira Avaliação (3AV/Q1)

Caros,

Segue a 3AV/1AV:

Discorra sobre os limites que envolvem o fazimento e a celebração de um termo de ajustamento de conduta.

Att.,
Lycurgo

OBS: As referências devem ser postas aqui.

Pequena Alteração na Res. 69/07 do CSMPT

Caros,

Recebi o seguinte email da atuante Luiza Barreira, ao qual respondo ao final.

De: Luiza Barreira [mailto:*****@hotmail.com]
Enviada em: domingo, 15 de novembro de 2009 08:30
Para: Lycurgo
Assunto: resolução CSMPT

Prezado Professor Lycurgo,

Ao realizar pesquisas para a elaboração da quinta questão da segunda avaliação da disciplina de Direito Processual Coletivo, percebi que a Resolução nº 69/07 do CSMPT teve alguns de seus dispositivos alterados pela recentíssima Res. 87/09, de agosto desse ano, inclusive sendo acrescentado um artigo. O documento está no link abaixo: http://www.pgt.mpt.gov.br/resolucoes/resolu87.pdf

Percebi também que o link estabelecido para a Res. 69/07 não contem tais alterações. Me desculpe se verifiquei errado, ou se algum aluno já suscitou o problema. Me desculpe também pelo envio tardio de tal informação, mas só tive tempo de elaborar a questão no final de semana.

Atenciosamente,

Luiza Barreira

Cara Luiza,

Agradeço-lhe imensamente pelo envio do seu email, que traz informações importantíssimas para a nossa disciplina. O link anterior levava ao servidor da PRT21, que até este momento contava com a Res. 69 sem as alterações. Alterei o link para o servidor da PGT.

A cada dia, convenço-me de que a participação de vocês no blog é que desempenha o principal papel na busca de um curso realmente produtivo, o que, sinceramente, não seria possível se o curso fosse pensado como obra simplesmente deste professor.

Em relação à 2AV/Q5, postei a seguinte atualização:
[Atualização]: O link para a Res. 69/07 do CSMPT levava ao servidor da PRT21, em que a referida resolução não estava atualizada com as modificações decorrentes da Res. 87/09. Em razão de um email enviado pela atuante Luiza Barreto, alterei o link para a cópia de Res. 69/07 que está no servidor da PGT. A alteração foi feita em 15.11.2009 às 14h. Nenhuma resposta será prejudicada em razão disso.
Reitero meus sinceros agradecimentos a Luiza e informo a todos que quaisquer dúvidas suplementares relativas a esta postagem devem ser publicadas nos comentários, que lá mesmo as responderei.

Att.,
Lycurgo

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Novo Link para a Res. 23/09 do CNMP

Caros,

Informo a todos que até às 11h de hoje (10.11.2009), a cópia da Res. 23/07 do CNMP para a qual o site da disciplina fazia o link não estava com as alterações adotadas pela Res. 35/09, que acrescentou os importantes parágrafos 8º, 9º e 10 àquela norma. O link, agora, está corrigido.

O atuante e atento aluno Leandro Dias me chamou a atenção para isso nos comentários à postagem da 2AV/Q5. Agradeço imensamente a Leandro pela detecção da falha no link disponível na página da disciplina.

Sinceramente,
Lycurgo

Link para o DropBox

Caros,

Informo que, como a procura pelo link do DropBox tem sido alta, coloquei-o de forma permanente na coluna ao lado, sob o subtítulo “Dicas Interessantes”.

Att.,
Lycurgo

Abono de Falta - 13.11.2009

Caros,
Informo que o aluno de matrícula 200408011, requerendo abono de falta, me enviou o seguinte email:

Professor,

Irei fazer o concurso do TRT 3a região MG (15/11) e precisarei viajar dia 13/11 (sexta-feira) para chegar com certa antecedência a Belo Horizonte.

Gostaria que, se fosse possível, minhas faltas concernentes à aula de sexta dia 13/11 fossem abonadas.

Desde já muito grato,

[Omiti o nome do aluno]
mat.: 200408011

O aluno requer o abono da falta no dia 13.11.09 porque terá de viajar para fazer um concurso. Envia em anexo ao seu email comprovante de inscrição no certame. O pedido de abono será deferido.
Esperamos que Deus dê tranquilidade necessária ao referido aluno, para que possa fazer o seu melhor na prova.

Att.,
Lycurgo
• • •
[Atualizado em 12.11.2009]:
O abono será dado também ao aluno de matrícula 200609696, que assim o requereu em 11.11.2009.

domingo, 8 de novembro de 2009

Quinta Questão da Segunda Avaliação (2AV/Q5)

Caros,

Segue a 2AV/Q5:

De forma resumida, apresente todas as características e peculiaridades presentes na Res. 69/07 do CSMPT a respeito do Inquérito Civil e do Procedimento Preparatório, analisando se eventualmente há alguma discrepância em relação ao previsto na Res. 23/07 do CNMP e na Lei Complementar 75/93.

Att.,
Lycurgo

OBS: As referências devem ser publicadas no seu espaço próprio.
•••
[Atualização]: O link para a Res. 69/07 do CSMPT levava ao servidor da PRT21, em que a referida resolução não estava atualizada com as modificações decorrentes da Res. 87/09. Em razão de um email enviado pela atuante Luiza Barreto, alterei o link para a cópia de Res. 69/07 que está no servidor da PGT. A alteração foi feita em 15.11.2009 às 14h. Nenhuma resposta será prejudicada em razão disso.

domingo, 1 de novembro de 2009

Quarta Questão da Segunda Avaliação (2AV/Q4)

Caros,

Segue a 2AV/Q4:

Em que sentido a não ratificação pelo Brasil da Convenção 87 da OIT é um dos fatores influenciadores do relativamente baixo número de ações coletivas e civis públicas propostas por sindicatos brasileiros em defesa dos interesses dos trabalhadores?

Att.,
Lycurgo
• • •
OBS: As referências devem ser publicadas aqui.

sábado, 31 de outubro de 2009

Novas Leis

Caros,

Aos que já não o sabem, comunico a publicação recentíssima de duas leis importantes para o nosso curso. Trataremos delas em algumas das aulas supervenientes.

As leis e os respectivos links são:

1. Lei n.º 12.063, de 27.10.2009, que acrescenta à Lei no 9.868, de 10 de novembro de 1999, o Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão; e

2. Lei n.º 12.016, de 07.08.2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

Att.,
Lycurgo

Dica Excelente

Caros,

Um dos maiores problemas para quem frequentemente utiliza mais de um computador é ter os seus arquivos sincronizados e atualizados em todos eles. Comecei a utilizar o Dropbox para isso e é realmente muito bom.

Por exemplo, se você atualiza um texto (formato DOC) no computador do trabalho, quando chegar em casa e ligar o seu computador, a atualização do arquivo daquele texto será automaticamente feita na pasta do computador de sua casa (desde que conectado à Internet), de forma que você poderá continuar o seu texto normalmente do ponto em que parou.

Ademais, a conta de até 2GB é absolutamente gratuita.

Como o serviço é útil, repasso a informação a todos que se interessarem. Caso adiram a ele, ganharei como recompensa pela divulgação do excelente serviço um pouco mais do que os 2GB para armazenamento de dados.

Para criar uma conta gratuita no Dropbox, clique aqui.

Att.,
Lycurgo

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Atividade Extraclasse

Caros alunos,

Conforme combinado, passo aqui uma atividade extraclasse para compensar a aula da última semana que não pode ser ministrada em razão da CIENTEC. Ademais, como todos têm horários livres turnos diversos, comunico que estou à disposição para agendar qualquer reunião para discutir algum dos tópicos que devem ser estudados por vocês nesta semana.

Os tópicos são:

1. Legitimação Passiva em Ações Coletivas em geral; e
2. Interesse Processual em Ações Coletivas em geral.

Att.,
Lycurgo

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Segunda Turma do STF reconhece ao Ministério Público o poder de investigação criminal

Caros,

O Ministério Público (MP) tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.” (Fonte: notícia do STF)

Para ler a notícia na íntegra, clique aqui.

Att.,
Lycurgo

Do dia 23.10.09 e do dia 30.10.09

Caros,

Do dia 23.10.2009: Conforme dispõe o calendário acadêmico da UFRN, durante a XV CIENTEC (19 a 25.10.2009) deve haver “Suspensão das aulas e avaliação da aprendizagem, com manutenção das demais atividades acadêmicas”. Assim, infelizmente, não haverá possibilidade de aula nesta sexta-feira, dia 23.10.2009. Publicarei em breve, contudo, algumas atividades compensatórias no blog.

Do dia 30.10.2009: Havia dito que estaria fora de Natal no dia 30.10.2009. Ocorre que cancelei a viagem, de forma que haverá aula normal no dia 30.10.2009.

Att.,
Lycurgo

Convite do site acadêmico ebaH a este blog

Caros

Recebi um convite por email que, após autorização da Sra. Laura Dias (a quem agradeço publicamente pelas gentis palavras), publico logo depois. Trata-se da possibilidade de parceria do nosso blog com o site ebaH!.

Segue o convite:

De: Laura [ebaH!] [mailto:contatoebah@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 16 de outubro de 2009 15:19
Para: tl@ufrnet.br
Assunto: Compartilhamento de arquivos acadêmicos

Olá, professor Lycurgo,

Antes de tudo, quero lhe dar os parabéns pelo seu blog da disciplina Direito Processual Coletivo. É muito positivo ver profissionais como o senhor que, mesmo com tarefas e compromissos no "mundo offline", dedicam esforço e tempo a compartilhar conhecimento online, a torná-lo mais acessível e a multiplicar pontos de vista sobre um assunto que conhece.

Meu nome é Laura e trabalho em parceria com o ebaH! (http://www.ebah.com.br/), uma rede social acadêmica para quem compartilha conhecimento. Entro em contato porque visitei seu blog e observei que ele traz orientações a seus alunos da UFRN, bem como comentários, informações e notícias que certamente lhes interessam, mas não disponibiliza muitos arquivos acadêmicos de apoio (que talvez não façam parte do conteúdo planejado para o blog). Por isso, gostaria de convidá-lo a conhecer e experimentar o ebaH!, que pode ajudar a concentrar material online para seus alunos e enriquecer seu blog ainda mais como fonte de consulta, sem afetar a linha editorial adotada.

O ebaH! funciona assim: o senhor cria um repositório para seu material de aula - apresentações, apostilas, vídeos, teses, listas de exercício e outros arquivos. Esse repositório e cada arquivo postado nele podem ser referenciados em seu blog e ficam acessíveis gratuitamente, para que os alunos obtenham seu material sem depender de tempo ou dinheiro para xerocá-lo. Os estudantes também podem usar o ebaH! para fazer pesquisas, publicar trabalhos e discutir conteúdos. O ebaH! ainda permite que alunos e professores de outras instituições de ensino acessem seus conteúdos e entrem em contato para trocar conhecimento.

Caso deseje saber mais sobre como usar o ebaH! para complementar o conteúdo de seu blog, ou caso tenha alguma dúvida, sugestão, crítica, discussão ou comentário, sinta-se à vontade para entrar em contato. Se o senhor decidir usar o ebaH! e colocar um link para seus arquivos no blog, pode usar o selo que se encontra no final deste e-mail: para isso, basta copiar o código que está acima da imagem e colá-lo no código-fonte de seu blog, substituindo a frase "seu link aqui" pela URL de seus arquivos no ebaH!.

Expresso novamente minha admiração por sua iniciativa de compartilhar conhecimento, e espero que o ebaH! lhe seja útil tanto em suas atribuições como educador quanto em seu empenho em disseminar informação.

Um forte abraço,

Laura Dias

Informo ainda que, de maneira muito prestativa, a Sra. Laura Dias se colocou à disposição de todos os alunos para tirar dúvidas relativas ao site que representa, conforme email abaixo:

De: Laura [ebaH!] [mailto:contatoebah@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 19 de outubro de 2009 13:20
Para: Tassos LYCURGO
Assunto: Re: Compartilhamento de arquivos acadêmicos

Olá, professor Lycurgo,

Certamente o senhor pode publicar o convite no blog. No mais, fico à sua disposição e de seus alunos para qualquer questionamento ou esclarecimento que se faça necessário durante a análise da validade do serviço para as atividades de suas turmas. Farei o que estiver ao meu alcance para ajudá-los nesse processo.

Um forte abraço,
Laura Dias

Att.,
Lycurgo